sexta-feira, 11 de novembro de 2011

FINALMENTE.

   Finalmente depois de quase um ano, fui convocado para fazer o curso de encanador pelo prominp. Vamos ver se dessa vez eu consigo me colocar no mercado, pois eu e meus companheiros de turma do ultimo cuso do prominp, até agora não conseguimos nada como soldador. Aqueles que tambem fizeram cursos no prominp, conte-nos a sua experiência ,este espaço está aberto a todos.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Nova reclamação contra o PROMINP!

   Todos os anos o PROMINP realiza um pequeno vestibular, ao custo de R$24,00 com a promessa de ofertar cursos gratuitos na área de petróleo e Gás. A dois anos atraz, passei neste pequeno vestibular, e ganhei uma vaga para fazer o curso de soldador de estrutura. Ao fim deste curso tentei de todas as formas me colocar no mercado de trabalho, não obtendo êxito. O mercado ao contrário do é propalado pela mídia, não está contratando, haja vista que nenhum aluno da minha turma, até o ano passado, não haviam conseguido uma colocação. Em 2010 outro vestibular do PROMINP, e eu resolvi tentar novamente, dessa vez numa outra área, e me inscrevi para o curso de encanador industrial, onde consegui me classificar em 11º lugar. De acordo com a administração do PROMINP, os classificados seriam convocados ainda no primeiro semestre de 2011. Estamos no fim do semestre e até agora NADA. Abaixo transcrevo a resposta do PROMINP a minha angustia.


PROMINP - Fale Conosco




























prominp.portal@petrobras.com.br

 
Responder



Mensagem: Prezados Senhores: Gostaria de saber se já existe uma data para o início do curso de encanador industrial 2011.
Resposta: Senhor Jesse, A convocação dos candidatos aprovados para os cursos do Prominp será realizada em chamadas sucessivas, por ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas. Vale lembrar que os Processos Seletivos do PNQP possuem 6 meses de validade, podendo ser prorrogados. Esta informação consta dos Editais Seletivos Públicos. Apenas na carta de convocação, que é enviada pela Instituição de Ensino, serão informados a data de início do curso, os horários e o período de matrícula. Os aprovados devem aguardar a convocação das instituições de ensino para efetuar a matrícula. Atenciosamente,.

Atenciosamente,
Coordenação Executiva do Prominp

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Após 50 anos eles insistem em ficar

    Derrubar fulgêncio era o certo naquele momento, mesmo tedo que se usar de força militar. A ilha de Cuba não suportava mais ser o playground dos EUA. Fez-se a revolução e instalou-se a ditadura, e 50 anos depois encontramos uma Cuba falida um povo desiludido e um sistema de governo que já não é eficiente. Seria a hora de todos os velhos caudilhos do do governo cubano fazerem uma auto análise e perceberiam rapidamente que já não são bem vindo pelo belo povo cubano. Se uma auto análise não fosse o suficiente, então que visitassem os cubanos em suas residências, e perceberiam o quão difícil e são suas vidas, difícil por culpa de uma política equivocada, onde se prega o igualitarismo. VÃO EMBORA CAUDILHOS MISERAVEIS E DEIXEM QUE O POVO CUBANO ESCOLHA SEU DESTINO.

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terça-feira, 19 de abril de 2011

Prefeito Zito promove a dengue em Xerem

    Num momento em que todo o país se articula para combater o aedes, transmissor da dengue, o prefeito Zito vai na contramão. Na ciclovia que leva a mantiqueira aqui em Xerem, existe um valão que está permanentemente cheio de água, onde proliferam todos os tipos de insetos, inclusive o mosquito da dengue. O prefeito Zito, que esqueceu que Xerem existe, simplesmente não faz nada de concreto para esvaziar este valão ou canaliza-lo de forma adequada. Ele nada tem a ganhar esquecendo que Xerem existe, na verdade se quiser continuar politico com apoio da população de Xerem, Deve dar mais atenção a essa população que soma quase um milhão de pessoas. Faz-se necessário uma ação contundente para sanar esse problema, não é limpando a borda do valão, como foi feito, numa ação cosmética que vamos intimidar a proliferação do aedes em Xerem.

Essa é a administração Zito

Faça sua reclamação  http://duquedecaxias.rj.gov.br/

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Uma aula de direito aos policiais brasileiro

No Brasil, a única restrição sobre a posse e o uso de armas brancas diz respeito a espadas e espadins das Forças Armadas e Auxiliares, consideradas privativas destas segundo o regulamento de produtos controlados do Exército(R-105). Nada mais juridicamente válido existe sobre o assunto, pois no Brasil é crime portar arma de fogo sem condição legal para tanto (artigo 14 da Lei Federal n.º 10.826/2003 – estatuto do desarmamento). Tal condição ou decorre de uma específica situação funcional do indivíduo, como é o caso por exemplo do policial, ou decorre de uma autorização outorgada pela autoridade competente, como sucede com o porte de arma dado ao civil honesto pela autoridade policial (que na prática não existe mais).
A Constituição Federal estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude da lei (artigo 5.º, inciso II). É a regra do Estado de Direito, no qual vigora o princípio da liberdade (artigo 3.º, inciso I). A legislação no Brasil proíbe o porte ilegal de arma de fogo, disciplinando inclusive as condições legais para o exercício do porte licitamente. Nada mais estabelece, estando revogado tacitamente o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais desde a Lei Federal n.º 9437/97 (revogada pelo estatuto do desarmamento), que previa como infração penal o porte ilegal de armas de fogo (artigo 21 da Lei Federal n.º 9437/97), o qual aliás se referia apenas a estas, já que nunca houve autorização para porte de armas brancas, que são as lâminas em sentido amplo.
Consequentemente e segundo a regra constitucional, no Brasil o porte de faca ou qualquer tipo de lâmina não é proibido pela legislação, salvo a exceção acima mencionada, podendo qualquer indivíduo mentalmente sadio portar sua faca para defesa ou trabalho, independentemente de qualquer autorização para tanto. É a regra do Estado de Direito, constituindo abuso de autoridade qualquer medida policial coercitiva contra o porte de lâminas. Ressalte-se que recente jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, em julgamento de 13 de janeiro de 2000, proferido pela 7.ª Câmara ao apreciar uma apelação ( processo 1175279/8 ), decidiu que não configura infração penal o porte de arma branca. Confira-se a ementa 110400:
“ Lei de armas. Porte de arma branca. Punibili-
dade. Inocorrência: - O portar arma branca não
tem nenhuma significação em termos de puni-
bilidade, por não se tratar de instrumento cujo
porte esteja condicionado à autorização de au-
toridade competente, conforme a Lei n.º 9437/
97, que disciplina, exclusivamente, o uso de ar-
mas de fogo, sendo certo que viola o princípio
da reserva legal a tentativa de incluir as armas
brancas na categoria daquelas cujo porte é dis-
ciplinado normativamente, ou supor para essa
hipótese a manutenção do art. 19 da LCP, com
suporte em decreto estadual de patente incons-
titucionalidade.”
* Marcelo Pereira é Mestre e Doutor
em Direito do Estado pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo

Uma aula de direito aos policiais brasileiros


Facas Não São Armas!

A verdadeira Justiça desfaz a interpretação doentia em prol do cidadão honesto.

__________________________________________________Dr.Sérgio Stross Filho

É uma crendice popular brasileira que "facas ou canivetes com mais de quatro dedos de lâmina são proibidos"... De onde teria surgido tal idéia? Resolvi baixar meus livros da estante e mergulhar em furiosa pesquisa, até que... eureka!
O Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, regulamentava, entre outros itens, também o transporte de armas. Tal lei relacionava armas proibidas, permitidas para civis, regulamentava o porte das últimas e também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, de onde certamente teria surgido a expressão "... mais de 4 dedos...".
O mencionado decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e legislações seqüentes (Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940) e o Art. 19 da LCP reza que "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta sem licença da autoridade..." constitui contravenção penal, comumente denominada de porte ilegal de arma.
Ora, está-se então a ver que, como não existe porte concedido para facas (e outros tipos de lâminas), jamais poderia um cidadão requerer e conseguir da autoridade competente a licença para portar uma desse tipo, daí deflui-se que o portar uma faca (ou qualquer outro tipo de lâmina), com mais ou menos de "4 dedos", não enquadra o cidadão no tipo da contravenção em tela.
É um exercício simples de lógica: a contravenção é "trazer consigo arma fora de casa sem licença da autoridade competente". Que (ais) arma (s)? Quaisquer. E, entretanto, o núcleo do artigo esclarece: "sem licença da autoridade competente". Que licença? Uma que inexiste!
Isto nos leva a duas conclusões: 1) como a autoridade competente não concede licença para o porte de Armas Brancas (facas, canivetes, espadas, adagas etc.) por ela não existir, o "trazer consigo" este tipo de objeto não se enquadra como contravenção penal; 2) é obvio assim que o termo "armas" no citado Artigo refere-se tão somente àquelas de fogo!

DIREITO NACIONAL
O legislador pátrio, quando definiu a contravenção em tela, fê-lo pensando em Armas de Fogo, quaisquer que fossem, excluindo propositadamente todo e qualquer outro tipo de arma, inclusive a Branca. Tanto é assim que o festejado autor Valdir Sznick, em sua magistral obra "Contravenções", à página 143, esclarece ("ipsi literis"): "...a existência da infração, pois, só se configura quando ocorra a falta de licença por parte da autoridade. Que autoridade? Em regra geral, a autoridade administrativa. Pela praxe, e atualmente, a autoridade policial".
Assim, poder transitar com Armas Brancas (seja lá qual for o tipo, comprimento ou formato de sua lâmina) é um direito adquirido pelo cidadão brasileiro e amparado por Lei, a qual não pode retroagir. Isto tanto é verdadeiro que vejamos o que diz a obra "Dicionário Jurídico", de autoria de Plácido e Silva: "Por isso, sob o ponto de vista da retroatividade das Leis, não somente se consideram adquiridos os direitos aperfeiçoados ao tempo em que se promulga a lei nova, como os que estejam subordinados a condições ainda não verificadas ou decididas, desde que não indiquem alteráveis ao arbítrio de outrem". Ora, tentar mudar a legislação nesse aspecto seria, então, ignorar o direito adquirido do cidadão e/ou prestar um tributo (ou prestigiar) a arbitrariedade.
A mesma fonte informativa, como que para corroborar o exposto, ainda cita: "...os direitos adquiridos se opõem aos diretos dependentes de condições suspensivas, que se dizem meras expectativas de direito".
Ao pensar de forma contrária, o legislador teria que incluir numa pretensa nova lei relativa ao assunto e também considerar como proibido o porte de pedras, porretes, jornais convenientemente dobrados (cujo uso adequado é ensinado aos agentes da CIA norte-americana, transformando-os em armas mortíferas quando atingem a garganta ou têmpora), gravatas, cintos (ou qualquer outro material que sirva de garrote), ossos afiados e até canetas esferográficas, estes dois últimos itens sendo muito usados em penitenciárias, etc. Enfim, todo e qualquer objeto perfuro-contundente teria que ser relacionado, o que seria, ademais de absurdo, um verdadeiro surrealismo e, portanto, incabível sob todas as circunstâncias do dia a dia do cidadão de qualquer lugar do mundo.

TRISTE REALIDADE NACIONAL
Não obstante, como já sobejamente mostrei, estar provado que o porte de Armas Brancas não se enquadra na contravenção penal constante no Art. 19 da LCP, constantemente observo (ou tenho contato com) policiais apreendendo facas, canivetes e adagas e prendendo em flagrante sob a acusação de porte ilegal de arma.
Situação triste, porém comum, nos grandes centros é a seguinte: um cidadão está em um transporte coletivo, bar, ponto de ônibus, ou mesmo a transitar pela cidade e chega a polícia (agora quase sempre acompanhada da imprensa televisionada) para realizar uma "blitz".
Esse cidadão vê-se, subitamente, submetido a revista e, ao ser encontrada a Arma Branca, detido e, na maioria dos casos, tratado como verdadeiro marginal (inclusive por repórteres ávidos em busca de promoção). Ato contínuo, o aparelho policial o coloca numa viatura, sempre sob a alegação de estar portando algo com "lâmina maior do que 4 dedos", e o encaminha ao distrito, onde - muito provavelmente – será preso em flagrante por "porte ilegal de arma".
Aqui nesta muito real situação observamos dois fatos claros: 1) a ilegalidade dos atos cometidos pelos policiais e 2) o despreparo daqueles que os orientam. Não bastasse isso, o pretenso flagrante de porte ilegal de arma ainda acarreta a mesma burocracia (e muita papelada, conseqüentemente) da verdadeira contravenção penal relativa às Armas de Fogo.
O ponto de vista da autoridade administrativa nesse assunto, como veremos mais adiante, é totalmente diferente da visão policial (ainda) deturpada sob o assunto ora em pauta. A linha de pensamento da maioria dos Promotores da Justiça Criminal de São Paulo (SP), com quem conversei amiude sobre essa questão é -–entretanto – apoiada estritamente na Lei e em sua anteriormente mencionada interpretação. Ocorre que, uma vez lavrado o flagrante, gerada a papelada, etc, o trabalho que sobra fica para o cidadão honesto e para Justiça Criminal. O primeiro deve apoiar-se no trabalho de um advogado e o segundo julgar a questão, tudo isto consumindo tempo e dinheiro, neste caso ambos do contribuinte, nesta contribuição enquadrando-se, então, todos os envolvidos: policiais, delegados, pretensos réus, advogados de defesa, Promotores, Juizes e suas estruturas. Em outras palavras, por um resquício de antiga lei, verdadeiro ranço do passado, nosso dinheiro e tempo se esvai... é triste!

EXEMPLOS INTERNACIONAIS
Tentando buscar uma explicação para todos esses absurdos que acontecem em nosso país relativamente a Armas Brancas, decidi consultar compêndios de leis de outros países e o único fato que encontrei foi na Lei espanhola, cujo povo historicamente sempre se armou diuturnamente com as famosas "navajas". Recentemente, tentaram naquele país a aprovação de uma lei que entendesse ser crime o porte de facas de duplo fio, NOTE BEM, do tipo adaga, e com lâminas maiores do que 10 cm. O julgamento de tal propositura foi uma verdadeiro fiasco para aqueles que a propunham: foram vencidos por unanimidade.
Ainda internacionalmente, reportando-me agora aos EUA, note-se que na cidade de Nova Yorque as leis contra o porte ilegal de Armas de Fogo são rigorosíssimas, talvez as mais rigorosas do mundo. O policial nova-iorquino, freqüentemente habituado a abordar elementos altamente drogados, não "dá moleza" para nada que possa constituir-se no menor tipo de armamento. Entretanto, mesmo lá, facas e canivetes são apenas entendidos mesmo como facas e canivetes, ou seja, objetos de uso diário que eventualmente poderão ser utilizados como armas.
Querem um exemplo vivo do que acabei de expor, divulgado no mundo inteiro? Muito bem! O 1º filme "Crocodile Dundee" mostra uma cena em que o personagem principal, vindo da Austrália, onde portava habitualmente grande faca Bowie, estava perdido e procura a ajuda de um policial de patrulhamento na área urbana. Ao procurar a ajuda do policial, este lhe dá uma "carona" em seu cavalo, momento em que "Dundee" retira da parte traseira de seu cinto a grande faca (que atrapalhava sua subida ao lombo do animal) e a entrega ao policial. Juntos seguem até a porta do hotel, onde "Dundee" desmonta e o policial lhe entrega a faca, continuando sua ronda.
Salta, então, aos olhos o seguinte: fosse o porte de uma faca, mesmo grande e própria para defesa como aquela, crime ou contravenção naquele Estado norte-americano, o policial certamente teria prendido o usuário e o objeto e mesmo Hollywood sendo – na maioria das vezes – tão fantasiosa como é, jamais permitiria tão falsa divulgação do agir de um policial urbano.
Os eternos críticos do 3º Mundo certamente pensarão e afirmarão: "Ah! Mas isto é válido para um povo civilizado... só mesmo nos EUA!". Ledo engano. No próprio continente sul-americano países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, etc não orientam suas forças policiais no sentido de reter lâminas em poder de cidadãos honestos. O máximo que pode acontecer é verificar-se a ficha policial do detido e, em caso de ela estar OK, devolver-se a faca ou canivete.
Na América do Norte e Europa é habitual ver-se senhores e senhoras de meia-idade, adultos e até jovens menores de 18 anos portando canivetes nas características bolsinhas de cinto. Alguns desse tipo, como por exemplo, o norte-americano da marca Buck Modelo 110, podem, é claro e rapidamente, transformar-se em arma mortal... assim como o pode um simples ferro de passar roupa ou qualquer outro objeto que tenha poder perfuro-contundente.

UM CASO NACIONAL
Ora, caros leitores, o que presenciamos diariamente em nosso país, como conseqüencia da falta de consciência da maioria das autoridades, é a simples inexistência dos direitos da cidadania, de forma que, assim, habitualmente o cidadão brasileiro é lesado gravemente pelo próprio Estado e seus agentes.
O caso que citarei a seguir, omitindo, é claro, o nome do pretenso réu, consta do Processo 31/92 julgado pelo Juízo da 20a. Vara Criminal de São Paulo (SP) e mostra, felizmente, a lucidez e o fazer valer da própria Justiça, quando Juiz e Promotor são realmente esclarecidos.
Parte constante da sentença de absolvição pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. José Caetano Graziosi, referindo-se à pretensão acusação de estar o réu incurso no Art. 19 da LCP (porte ilegal de armas) por este ser detido na via pública portando canivete (agora pasmem!) com lâmina de 8 (oito) cm, é claríssima: "...assim, nota-se que o porte de Armas Brancas não se insere no tipo penal da contravenção do Artigo 19, sendo, por conseguinte, atípica tal conduta. A entender-se de forma diferente, teríamos que toda a pessoa que adquirisse facas em lojas de supermercados estaria automaticamente infringindo aquela disposição legal ao encaminhar-se para sua residência com as referidas..."
O insigne magistrado, exemplo a ser seguido por todos aqueles que são incumbidos de fazer a verdadeira justiça, ainda esclarece: "...o porte de arma concedido pela autoridade policial refere-se tão somente (grifo nosso) às Armas de Fogo Curtas, ou de mão (revólveres e pistolas). Mesmo as armas de caça, como espingardas, fuzis e carabinas, não ensejam porte de arma, mas sim licença para transporte..." Mais adiante, na finalização da sentença, a correta síntese das idéias expostas neste artigo: "... a posse de um canivete, ainda que em via pública, não se caracteriza como prática contravencional. Se é verdade que o canivete possui condições de ser utilizado em ofensa a integridade física, não é menos verdade que sem a previsão do ato administrativo que concedesse licença para o porte, não se aperfeiçoa o tipo penal do artigo 19 da Lei Contravencional..."
E, como sempre neste tipo de ato policial ilícito, quem foi o maior prejudicado? O cidadão de bem, é lógico, aquele que teve que contratar um advogado, gastando tempo e dinheiro...e o Poder Público, que teve que desfazer a interpretação doentia (e com muita burocracia) da autoridade policial, certamente de agentes e delegados que querem impor sua própria interpretação da Lei.
Entretanto, com este caso, e com a jurisprudência nele configurada, ganham os cidadãos de bem que querem portar uma Arma Branca, seja lá por que razão for... Eu até sugeriria aos Promotores Públicos, Juizes, Delegados de Polícia, Comandantes de Polícias Militares sérios, etc que informassem o contido neste artigo aos seus subordinados; creio que esta seria uma maneira inicial de evitarmos a má interpretação das Armas Brancas.
(Artigo originalmente publicado na revista Magnum, edição nº 31, de novembro/dezembro de 1992, às páginas 16 e 17, aqui reproduzido com a autorização de Laércio Gazinhato, seu diretor técnico).
Nota Importante: o artigo original não continha fotos.

Artigo Extraído do site : http://www.knifeco.ppg.br/facasnaosao.htm

sábado, 2 de abril de 2011

Porque só ele?

TIRIRICA PARA PRESIDENTE
    Desde que o palhaço Tiririca foi eleito com seus UM MILHÃO E TREZENTOS MIL VOTOS, o Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO faz uma marcação cerrada que faz lembrar os zagueirões de antigamente. O palhaço Tiririca contratou dois de seus amigos, ganhando sem comparecer a casa legislativa informava este jornal. De acordo com o presidente do conselho de ética desta casa, não há nenhum impedimento para que isso seja feito, desde que se respeite as normas da casa; o que foi feito. Hoje na manchete do Estadão esta lá: "TIRIRICA JÁ PAGA RESORT COM DINHEIRO PÚBLICO". É evidente que a verba de R$ 27.000,00 que cada deputado recebe alem de seu salário, é exclusivamente para custear gastos vinculados ao exercício da atividade parlamentar e não para desfrute particular, o que deve ser feito com seu salário. Se ele não tem direito a esse reembolso, que não seja reembolsado e ponto final. O que chama atenção é que o ESTADÃO só fala dele, e os outros?, ou será que na câmara de São Paulo só tem o Tririca?, é claro que não!. Então só me resta pensar que o ESTADÃO está perseguindo o palhaço por ser ele um homem do povo, sem formação académica. A função da mídia e vigiar e denunciar maus parlamentares, mas tem que denunciar todos, não apenas aqueles que conseguiram UM MILHÃO E TREZENTOS MIL VOTOS.

http://www.camara.sp.gov.br/

http://www.estadao.com.br/ 





quinta-feira, 17 de março de 2011

Terremoto no Japão

Terremoto e tsunami devastam Japão


sábado, 19 de fevereiro de 2011

Se eu fosse filho do Lula




DANOS MORAIS, DOIS PESOS DUAS MEDIDAS


          Em 2003 a Petrobras abriu concurso para operador, concurso esse que eu participei e fui classificado em 74º lugar. Em final de 2005 fui chamado para os exames médicos. Alguns dias depois recebi telegrama dizendo em linguagem policial que eu não havia logrado êxito nos exames. Muito chateado entrei em contato com a Petrobras para saber exatamente o que me reprovara, fui informado pela médica que na radiografia da coluna havia apresentado osteófitos incipientes marginais iniciais, o que nada mai é do que bico de papagaio em fase inicial; contestei dizendo que a Petrobras tinha mais de cinqüenta mil funcionários, será que nenhum deles apresentava tal problema, já que bico de papagaio de acordo com os médicos que eu consultei é muito normal. Não adiantou fui desclassificado. Retornei ao Rio e refiz todos os exames novamente pagando do meu bolso e os laudos mostravam que eu não apresentava tal problema, consultei especialistas renomados que avaliaram os exames e me deram laudo dizendo que eu não apresentava tal problema estando eu , portanto apto a desempenhar a função do cargo para o qual me inscrevi. Não me restou opção a não ser recorrer ao judiciário. Por cinco anos esse processo que ainda é de primeira instância se arrastou, até que a duas semanas atrás ele finalmente foi julgado.
          A juíza Veleda Suzete Saldanha Carvalho julgou procedente meu pedido para que a Petrobras concluísse o processo seletivo que seria a ultima fase, e não havendo problema que eu seja empossado, já que no início deste processo a juíza determinou que a Petrobras reservasse uma vaga caso eu viesse a ganhar. A excelentíssima senhora juíza, também julgou procedente meu pedido de ressarcimento de gastos com exames e médicos que fui obrigado a fazer para contestar a tese da Petrobras, que seria o dano material. Julgou também procedente meu pedido por danos morais.
          Depois de conhecer a íntegra da sentença, Fiz uma única objeção, o valor do dano moral. Evidentemente que toda discussão sobre dano moral vai gerar uma infinidade de opiniões controversas. No entanto eu que não sou advogado me atrevo aqui a fazer algumas considerações baseado no que tenho lido a respeito do assunto.
          Na sentença, diz a juíza que para arbitrar o valor do dano moral, ela se baseou em alguns princípios. “Por fim, tenho que a situação fática supera o simples aborrecimento, uma vez que desde 2005 o autor foi indevidamente excluído do processo seletivo e, via de conseqüência, impedido de prosseguir no certame e tomar posse do cargo. No que concerne no arbitramento do dano moral, na busca em fixar um valor que seja suficiente para reparar o dano de forma mais completa possível, sem importar em enriquecimento sem causa por parte da ofendida, deve o quantum debeatur ser fixado de forma proporcional, moderada, razoável, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais, dentre outras circunstâncias relevantes. Portanto, levando em consideração o fatos acima expostos, fixo o valor da indenização por Danos Morais em R$ 6.000,00 ( seis mil reais)”
          Então ficam algumas perguntas. Como pode a excelentíssima Senhora juíza avaliar a intensidade e duração do sofrimento experimentado se ela se baseou apenas no relato frio dos autos do processo feito pelo meu advogado? . Se tivesse ao menos me ouvido por cinco minutos, tenho certeza que ela teria arbitrado um valor que realmente se mostrasse justo. Em 2003 perdi meu emprego, eu tinha já 42 anos e o mercado de trabalho me considerava velho, portanto não conseguia encontrar uma nova colocação, então percebendo que o sistema me venceu, decidi trabalhar para o governo e garantir assim uma aposentadoria mais tranqüila, foi quando surgiu o concurso da Petrobras e com o incentivo do meu pai que sempre sonhou para mim uma situação trabalhista estável , resolvi me inscrever. Passei e não levei. O que aconteceu depois da minha exclusão do certame foi que meu grande incentivador, meu pai, teve uma das maiores decepções que ele já experimentara, pois ele orgulhoso de mim havia contado para a família e os amigos do meu grande feito e agora teria que explicar para a família e os amigos porque eu não havia tomado posse. Alem da vergonha de meu pai, tem a minha vergonha de não ter correspondido às suas expectativas, tem a desconfiança de todos, pois acham que menti quando disse que passei num concurso tão difícil, a vergonha foi aumentada nos anos que se seguiram, pois como sou considerado velho para o mercado de trabalho, não consegui mais emprego, e tenho vivido de “bicos” desde então. Como pode se sentir um homem forte, jovem, gozando de plena saúde e sem trabalho? .
          Diz a excelentíssima senhora juíza que arbitrou o valor de forma compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita. A conduta ilícita em questão me deixou sem emprego por cinco anos e matou a meu pai e a mim de vergonha e seis mil reais de acordo com a excelentíssima senhora juíza e um valor razoável pra todo esse dano. Diz também que levou em consideração a capacidade econômica do causador do dano. A Petrobras está entre as dez maiores empresas de petróleo do mundo, com faturamento astronômico que nem me arrisco a mensurar,não me parece que a capacidade economica do causador do dano tenha sido levado em consideração, pois seis mil reais para esse gigante do petróleo não me parece nada.
          No que tenho lido sobre dano moral, diz que o dano moral tem caráter punitivo/educativo, e talvez a excelentíssima senhora juíza ache que puniu a maior empresa brasileira e uma das dez maiores empresas petrolíferas do mundo, com pena de seis mil reais, também deve achar que a Petrobras depois dessa pena de seis mil reais não mais tratará seus candidatos da mesma forma que me tratou. Só espero que meu recurso seja avaliado por um juiz mais velho, com mais experiência de vida, que poderá certamente dar a figura jurídica do dano moral o caráter punitivo/educativo que grandes juristas apregoam.
          Pra que se tenha uma idéia da discrepância que há no entendimento do dano moral, leiam a notícia abaixo que foi coletada do jornal O DIA de 19/02/2011

O DIA

ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão determinou que o colunista Giba Um pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a Lurian Lula da Silva, filha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira, Salomão aceitou recurso da defesa de Lurian contra decisão TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina que fixou uma indenização em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao plenário do STJ.
Segundo a filha de Lula, o colunista publicou em seu site comentários tendenciosos sobre ela.
A defesa de Lurian afirma que uma nota indicava que o ex-prefeito de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima deu para ela um apartamento, num bairro elegante, insinuando a existência de favores políticos envolvendo Lula.
Ao ampliar a indenização, o ministro justificou que o antigo valor não cumpria os dois objetivos de desestímulo e compensação.
Na decisão, Salomão aponta que levou em consideração a gravidade e extensão do dano, a reincidência --comentário publicado em outros sites-- e a posição profissional e social de Lurian e do colunista.
O despacho do ministro não traz a defesa do colunista.
A reportagem procurou o advogado de Giba Um para comentar o assunto, mas o telefone do escritório estava desligado. Também enviou um e-mail ao colunista, mas ainda não houve resposta.

           HOJE MEU PAI É MORTO, E NÃO ME VIU NA PETROBRAS.


terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mamãe, preciso de um lar

   Prestem batante atenção nesses cachorrinhos, pois eles estão procurando um lar. Sê você gosta de animais, não perca esta oportunidade, pois ela é única. Trez belos cães machos da melhor raça do mundo. Trez vira latas lindos com apenas seis semanas de vida, e já estão comendo ração. Apenas uma observação, não doarei para que seja dado a crianças. Entrar em contato atravez desse blog.








sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Os dógmas da igeja e o esqueleto no armário


Alemanha | 04.02.2011

Teólogos católicos pedem fim do celibato e ordenação de mulheres

Documento assinado por mais de 140 professores exige reforma profunda na Igreja Católica, incluindo fim do celibato, exercício do sacerdócio por homens casados e mulheres e participação de fiéis na escolha de bispos.


Mais de 140 teólogos católicos da Alemanha, da Áustria e da Suíça assinaram uma declaração solicitando profundas reformas na Igreja Católica, segunda a edição desta sexta-feira (04/02) do jornal alemão Süddeutsche Zeitung.
No total são 144 professores que lecionam teologia católica em universidades de língua alemã, o que significa cerca de um terço de todos os docentes da área. Eles pleiteiam a abolição do celibato, o exercício do sacerdócio por homens casados e mulheres e uma maior participação dos fiéis no preenchimento de cargos importantes, como os bispos.
Entre as solicitações encontra-se também uma melhora na proteção do Direito, implicando a construção de uma jurisdição administrativa na Igreja.
Os teólogos afirmaram que não querem mais permanecer calados em face da crise pela qual passa a Igreja Católica, resultado dos diversos casos de abuso sexual de crianças e adolescentes relatados em 2010. A declaração lembra que, "como nunca ocorrido antes, no ano passado muitos cristãos deixaram a Igreja Católica".
Os teólogos querem discutir o futuro da Igreja Católica. "Como professores de teologia não podemos mais nos calar. (...) Temos a responsabilidade de contribuir para um novo começo".
Segundo o jornal Süddeutsche Zeitung, desde 1989, quando mais de 220 acadêmicos assinaram a Declaração de Colônia, protestando contra a autoridade do papa João Paulo II, não havia um pronunciamento dessa magnitude entre os teólogos católicos alemães.
PP/afp/kna/dpa
Revisão: Alexandre Schossler
  Até que enfim eles tomaram coragem!  Exte texto foi retirado do Jornal O GLOBO.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Apertem os sintos, este avião está caindo

     Olhem o que fizeram estes publicitários com essa empresa de aviação. Com profissionais desse calibre quem precisa de inimigos. Esta foto foi retirada do blog Aviões e músicas. http://www.avioesemusicas.com/

Só podem ser uns sem noção

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Quer conhecer um site irritante, entre no ESTADÃO

   Todas as madrugadas eu me posto diante do meu PC para ler os jornais, leio todos os mais importantes do país. Quando não restou mais nenhum jornal, é que me preparo para meus momentos de raiva. No site deste renomado jornal, você não consegue ler uma matéria inteira sem que o site desmonte para começar a montar de novo, pensei no início que fosse um problema com a minha máquina ou com a minha conexão de Internet, no entanto este problema só acontecia com este site endemoniado, deveriam os técnicos deste site, em respeito aos leitores, consertar este problema, ou vou jogar uma praga nesse infeliz.

sábado, 22 de janeiro de 2011

A playboy ainda não viu!!!

É bela ou não é?
   Estive vendo o programa de esportes da TV record, e me chamou a atenção não só a beleza da apresentadora Mylena Ciribelli, mas também percebi o corpão dessa beldade, será que ela é casada?.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Não perca a prefeitura de vista

Para que voce tenha sempre em mãos, as ferramentas para reclamar seus direitos junto a prefeitura de Duque de Caxias, aqui está o que voce precisa, use.




MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

Aniversário:  31 de Dezembro
População:  864.392 habitantes
Área do Município:  468,3 Km2
Principais Atividades Econômicas: INDÚSTRIA, COMÉRCIO

Informações Turísticas do Estado:   www.turisrio.rj.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Homepage: www.duquedecaxias.rj.gov.br
Email: prefeitura@duquedecaxias.rj.gov.br / falecomoprefeito@duquedecaxias.rj.gov.br

Endereço:
Alameda Dona Esmeralda, 206
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.215-260

DDD:  21
Telefone(s):  2773-6200 / 2676-2192
Fax:  

Estrutura da Prefeitura Municipal:
Prefeito(a):  José Camilo Zito dos Santos Filho
Vice-Prefeito(a):  Jorge da Silva Amoreli
Chefe de Gabinete:  Ruth Ribeiro Jorge
Procurador(a) Geral:  Francisco Alves Rangel Filho

Assessoria de Comunicação Social
Secretário(a):  Assessor: Antônio José Pfister de Freitas
Email:   comunicacao@duquedecaxias.rj.gov.br
Alameda Dona Esmeralda, 206
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.215-260
Telefone(s):  (21) 2676-2192
Fax:  (21) 2676-2378

Controladoria Geral do Município
Secretário(a):  Controladora Geral: Carolinne Andrade de Oliveira
Alameda Dona Esmeralda, 206
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.215-260
Telefone(s):  (21) 2773-6256 / 2773-6258

Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico de Políticas - FUNDEC
Secretário(a):  Presidente: Pedro Paulo Barbosa Noyma
Email:   ouvidoria.fundec@duquedecaxias.rj.gov.br
Av Brigadeiro Lima e Silva, 131
Parque Duque de Caxias, Duque de Caxias
RJ, Brasil
Telefone(s):  (21) 2672-5650

Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias - IPMDC
Secretário(a):  Presidente: Hugo Ferreira Silva Neto
Email:   ouvidoria.ipmdc@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua José de Alvarenga, 642
Centro, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.000-000
Telefone(s):  (21) 3257-6016
Fax:  (21) 3257-6000

Secretaria Municipal de Administração
Secretário(a):  Paulo Roberto Mendes Gonçalves
Email:   ouvidoria.administracao@duquedecaxias.rj.gov.br
Alameda Dona Esmeralda, 206
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.215-260
Telefone(s):  (21) 2773-6215
Fax:  (21) 2676-2317

Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário(a):  Claise Maria Zito
Email:   ouvidoria.assistenciasocial@duquedecaxias.rj.gov.br
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1618
25 de agosto, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.070-182
Telefone(s):  (21) 2672-6650

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretário(a):  Ana Lúcia Fernandes Jensen
Email:   ouvidoria.cultura@duquedecaxias.rj.gov.br
Praça Governador Roberto Silveira, 31 - 2º andar
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.075-000
Telefone(s):  (21) 2672-8817
Fax:  (21) 2676-8877

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento
Secretário(a):  Antônio José Borges da Costa
Email:   ouvidoria.desenvolvimento@duquedecaxias.rj.gov.br
Av. Almirante Graenfal, 405 - Bloco 1 - Salas 509 a 514
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.085-135
Telefone(s):  (21) 3661-9690
Fax:  (21) 3661-9649

Secretaria Municipal de Educação
Secretário(a):  Maria de LourdesTavares Henriques
Email:   ouvidoria.educacao@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua Prefeito José Carlos Lacerda, s/n
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.000-000
Telefone(s):  (21) 2771-5870
Fax:  (21) 2653-5735

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretário(a):  Anzelo Fernando Cançado Ferreira
Email:   ouvidoria.esporte@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua Garibaldi, s/nº - Parque 25 de Agosto
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.075-000
Telefone(s):  (21) 2653-4609
Fax:  (21) 2653-4874

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Secretário(a):  Raslan Abbas Muhssen
Email:   ouvidoriafazenda@duquedecaxias.rj.gov.br
Alameda Dona Esmeralda, 206
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.215-260
Telefone(s):  (21) 2773-6208
Fax:  (21) 2773-6286

Secretaria Municipal de Governo
Secretário(a):  Mário Vasconcellos Fernandes
Email:   ouvidoria.governo@duquedecaxias.rj.gov.br
Alameda Dona Esmeralda, 206
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.215-260
Telefone(s):  (21) 2773-6214
Fax:  (21) 2776-1577

Secretaria Municipal de Habitação
Secretário(a):  Cristiano José Rodrigues de Souza
Email:   ouvidoria.habitacao@duquedecaxias.rj.gov.br
Praça Governador Roberto Silveira, 31- 2º andar
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.075-000
Telefone(s):  (21) 2673-4165
Fax:  (21) 2762-8839

Secretaria Municipal de Integração, Segurança Pública e Defesa Civil
Secretário(a):  Zaqueu Teixeira
Email:   ouvidoria.segurança@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua Silvia Ferrando, s/nº
Parque Duque, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.085-000
Telefone(s):  (21) 2771-5870
Fax:  (21) 2653-5735

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretário(a):  Samuel Maia dos Santos
Email:   ouvidoria.meioambiente@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua Dona Teresa, s/nº
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.200-000
Telefone(s):  (21) 2773-6240
Fax:  (21) 2773-6243

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Secretário(a):  Sandro Monteiro Soares
Email:   ouvidoria.obras@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua Dona Tereza, 03
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.200-000
Telefone(s):  (21) 2776-2180
Fax:  (21) 2776-3031

Secretaria Municipal de Saúde
Secretário(a):  Danilo Gomes
Email:   ouvidoria.sms@duquedecaxias.rj.gov.br
Rua Dona Tereza, 03
Jardim Primavera, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.200-000
Telefone(s):  2773-6217

Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos
Secretário(a):  Ronaldo Godinho Amichi
Email:   ouvidoria.serviçospublicos@duquedecaxias.rj.gov.br
Av. Brigadeiro Lima e Silva, 131
Parque Duque de Caxias, Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.085-000
Telefone(s):  (21) 2671-56213

Secretaria Municipal Trabalho, Emprego e Renda
Secretário(a):  Jorge Cézar de Abreu
Email:   ouvidoria.trabalhoerenda@duquedecaxias.rj.gov.br
Av. Almirante Graenfal, 405 - Bloco 1 - Sala 510
Duque de Caxias
RJ, Brasil 25.085-135
Telefone(s):  (21) 3661-9688
Fax:  (21) 3661-9649

Mapa do Município:

sábado, 15 de janeiro de 2011

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

A administração da prefeitura de Duque de Caxias é um LIXO!!!

    Aonde está o lixeiro? o lixeiro sumiu ou ele não recebeu o seu salário?  Prefeito onde está o dinheiro para pagar o lixeiro?.

    É de um sarcasmo gigantesco, a prefeitura cobrar IPTU e vermos em frente a nossa casa esse monte de lixo, que não foi recolhido por falta de pagamento dos profissionais da coleta. Talvez devamos pagar o IPTU com sacolinhas de lixo. Onde está o dinheiro que a prefeitura recebe dos impostos e dos royalts do petróleo?. Onde está prefeito Zito?. Nos dos municípios atingidos pelo abandono da prefeitura deveríamos começar um movimento para não pagarmos nossos impostos municipais até que a administração da prefeitura de Duque de Caxias faça o seu trabalho. Impostos são para a prefeitura reverter em serviços para a população, mas parece que o prefeito Zito prefere gasta-lo de outras formas. Que forma seria esta prefeito Zito?. Porque no posto de saúde nunca tem médico, e nas ruas só encontramos LIXO. Onde está o dinheiro prefeito Zito, onde , onde...?. 

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO ZITO

PARA RECLAMAÇÃO ESTE É O LINK  www.duquedecaxias.rj.gov.br/