sábado, 19 de fevereiro de 2011

Se eu fosse filho do Lula




DANOS MORAIS, DOIS PESOS DUAS MEDIDAS


          Em 2003 a Petrobras abriu concurso para operador, concurso esse que eu participei e fui classificado em 74º lugar. Em final de 2005 fui chamado para os exames médicos. Alguns dias depois recebi telegrama dizendo em linguagem policial que eu não havia logrado êxito nos exames. Muito chateado entrei em contato com a Petrobras para saber exatamente o que me reprovara, fui informado pela médica que na radiografia da coluna havia apresentado osteófitos incipientes marginais iniciais, o que nada mai é do que bico de papagaio em fase inicial; contestei dizendo que a Petrobras tinha mais de cinqüenta mil funcionários, será que nenhum deles apresentava tal problema, já que bico de papagaio de acordo com os médicos que eu consultei é muito normal. Não adiantou fui desclassificado. Retornei ao Rio e refiz todos os exames novamente pagando do meu bolso e os laudos mostravam que eu não apresentava tal problema, consultei especialistas renomados que avaliaram os exames e me deram laudo dizendo que eu não apresentava tal problema estando eu , portanto apto a desempenhar a função do cargo para o qual me inscrevi. Não me restou opção a não ser recorrer ao judiciário. Por cinco anos esse processo que ainda é de primeira instância se arrastou, até que a duas semanas atrás ele finalmente foi julgado.
          A juíza Veleda Suzete Saldanha Carvalho julgou procedente meu pedido para que a Petrobras concluísse o processo seletivo que seria a ultima fase, e não havendo problema que eu seja empossado, já que no início deste processo a juíza determinou que a Petrobras reservasse uma vaga caso eu viesse a ganhar. A excelentíssima senhora juíza, também julgou procedente meu pedido de ressarcimento de gastos com exames e médicos que fui obrigado a fazer para contestar a tese da Petrobras, que seria o dano material. Julgou também procedente meu pedido por danos morais.
          Depois de conhecer a íntegra da sentença, Fiz uma única objeção, o valor do dano moral. Evidentemente que toda discussão sobre dano moral vai gerar uma infinidade de opiniões controversas. No entanto eu que não sou advogado me atrevo aqui a fazer algumas considerações baseado no que tenho lido a respeito do assunto.
          Na sentença, diz a juíza que para arbitrar o valor do dano moral, ela se baseou em alguns princípios. “Por fim, tenho que a situação fática supera o simples aborrecimento, uma vez que desde 2005 o autor foi indevidamente excluído do processo seletivo e, via de conseqüência, impedido de prosseguir no certame e tomar posse do cargo. No que concerne no arbitramento do dano moral, na busca em fixar um valor que seja suficiente para reparar o dano de forma mais completa possível, sem importar em enriquecimento sem causa por parte da ofendida, deve o quantum debeatur ser fixado de forma proporcional, moderada, razoável, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais, dentre outras circunstâncias relevantes. Portanto, levando em consideração o fatos acima expostos, fixo o valor da indenização por Danos Morais em R$ 6.000,00 ( seis mil reais)”
          Então ficam algumas perguntas. Como pode a excelentíssima Senhora juíza avaliar a intensidade e duração do sofrimento experimentado se ela se baseou apenas no relato frio dos autos do processo feito pelo meu advogado? . Se tivesse ao menos me ouvido por cinco minutos, tenho certeza que ela teria arbitrado um valor que realmente se mostrasse justo. Em 2003 perdi meu emprego, eu tinha já 42 anos e o mercado de trabalho me considerava velho, portanto não conseguia encontrar uma nova colocação, então percebendo que o sistema me venceu, decidi trabalhar para o governo e garantir assim uma aposentadoria mais tranqüila, foi quando surgiu o concurso da Petrobras e com o incentivo do meu pai que sempre sonhou para mim uma situação trabalhista estável , resolvi me inscrever. Passei e não levei. O que aconteceu depois da minha exclusão do certame foi que meu grande incentivador, meu pai, teve uma das maiores decepções que ele já experimentara, pois ele orgulhoso de mim havia contado para a família e os amigos do meu grande feito e agora teria que explicar para a família e os amigos porque eu não havia tomado posse. Alem da vergonha de meu pai, tem a minha vergonha de não ter correspondido às suas expectativas, tem a desconfiança de todos, pois acham que menti quando disse que passei num concurso tão difícil, a vergonha foi aumentada nos anos que se seguiram, pois como sou considerado velho para o mercado de trabalho, não consegui mais emprego, e tenho vivido de “bicos” desde então. Como pode se sentir um homem forte, jovem, gozando de plena saúde e sem trabalho? .
          Diz a excelentíssima senhora juíza que arbitrou o valor de forma compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita. A conduta ilícita em questão me deixou sem emprego por cinco anos e matou a meu pai e a mim de vergonha e seis mil reais de acordo com a excelentíssima senhora juíza e um valor razoável pra todo esse dano. Diz também que levou em consideração a capacidade econômica do causador do dano. A Petrobras está entre as dez maiores empresas de petróleo do mundo, com faturamento astronômico que nem me arrisco a mensurar,não me parece que a capacidade economica do causador do dano tenha sido levado em consideração, pois seis mil reais para esse gigante do petróleo não me parece nada.
          No que tenho lido sobre dano moral, diz que o dano moral tem caráter punitivo/educativo, e talvez a excelentíssima senhora juíza ache que puniu a maior empresa brasileira e uma das dez maiores empresas petrolíferas do mundo, com pena de seis mil reais, também deve achar que a Petrobras depois dessa pena de seis mil reais não mais tratará seus candidatos da mesma forma que me tratou. Só espero que meu recurso seja avaliado por um juiz mais velho, com mais experiência de vida, que poderá certamente dar a figura jurídica do dano moral o caráter punitivo/educativo que grandes juristas apregoam.
          Pra que se tenha uma idéia da discrepância que há no entendimento do dano moral, leiam a notícia abaixo que foi coletada do jornal O DIA de 19/02/2011

O DIA

ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão determinou que o colunista Giba Um pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a Lurian Lula da Silva, filha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira, Salomão aceitou recurso da defesa de Lurian contra decisão TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina que fixou uma indenização em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao plenário do STJ.
Segundo a filha de Lula, o colunista publicou em seu site comentários tendenciosos sobre ela.
A defesa de Lurian afirma que uma nota indicava que o ex-prefeito de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima deu para ela um apartamento, num bairro elegante, insinuando a existência de favores políticos envolvendo Lula.
Ao ampliar a indenização, o ministro justificou que o antigo valor não cumpria os dois objetivos de desestímulo e compensação.
Na decisão, Salomão aponta que levou em consideração a gravidade e extensão do dano, a reincidência --comentário publicado em outros sites-- e a posição profissional e social de Lurian e do colunista.
O despacho do ministro não traz a defesa do colunista.
A reportagem procurou o advogado de Giba Um para comentar o assunto, mas o telefone do escritório estava desligado. Também enviou um e-mail ao colunista, mas ainda não houve resposta.

           HOJE MEU PAI É MORTO, E NÃO ME VIU NA PETROBRAS.


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